quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Reabilitação urbana: procedimentos facilitados



Conheça a Proposta de Lei 24/XII, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e ao Código Civil.

De acordo com o documento de trabalho que esteve em discussão com os vários parceiros, e a que a Lusa teve acesso, as operações abrangidas pelo novo regime são as que integram edifícios ou fracções localizadas numa área de reabilitação urbana ou cuja construção tenha sido concluída há mais de 30 anos e que, em virtude da sua insuficiência de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade justifiquem esta intervenção.

Ao mesmo tempo que simplificam os procedimentos nas operações de reabilitação urbana, as novas regras reforçam a fiscalização e definem coimas que podem atingir os 600 mil euros e levar à proibição do exercício da profissão até ao máximo de quatro anos, segundo o mesmo documento. O resultado das coimas reverte para o município.
 


ppl24-XII

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