Saiba quais as novas regras que o Governo quer introduzir para facilitar as obras de reabilitação urbana.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que simplifica os procedimentos administrativos em matéria de reabilitação urbana.
O Governo concretiza assim um conjunto de medidas que estão previstas no memorando de entendimento com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional.
No comunicado do Conselho de Ministros, o Executivo explica que pretende com esta proposta que "a reabilitação urbana constitua uma área estratégica e fundamental para, por um lado, requalificar e revitalizar as cidades, e, por outro lado, incentivar as actividades económicas associadas a este sector".
O Governo adianta que os objectivos visados com esta proposta de Lei serão objecto de uma "nova intervenção legislativa" no curto-prazo, "no sentido da dinamização do mercado de arrendamento, atendendo à estreita conexão do desenvolvimento deste mercado com o incentivo à reabilitação urbana".
1 - Valor mínimo em caso de venda forçada
Os proprietários que se recusem a reabilitar as suas casas podem ser forçados a vender os imóveis a preços muito baixos. Contudo, terão agora um montante mínimo a partir do qual a casa pode ser vendida. O valor base de venda não pode ser inferior ao valor da indemnização que o proprietário receberia se fosse expropriado.
2 - Obras avançam sem licença
Com o novo regime especial de reabilitação urbana, os proprietários de prédios com mais de 30 anos ou que estejam situados numa área de reabilitação urbana podem fazer obras sem que seja necessária uma licença, bastando para isso uma comunicação prévia. Concluída a obra é necessário apenas um termo de responsabilidade assinado por um técnico. Os prédios que não estejam localizados numa ARU podem beneficiar dos incentivos fiscais que as câmaras podem conceder.
3 - Coimas para quem não cumprir
Quem não cumprir o estipulado na lei estará sujeito a penas severas. As multas vão de 500 a 600 mil euros.
4 - Elevadores e rampas só precisam de maioria dos condóminos
A colocação de elevadores, rampas de acesso e a instalação de gás canalizado em prédios com mais de oito condóminos só precisa de uma maioria simples para que as obras possam ser feitas. Até aqui era necessário uma maioria de dois terços.
Fonte: Económico
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