Vigência
Até 31 de Dezembro de 2020.
Sectores de actividade
Este regime aplica-se a projectos de investimento realizados nos seguintes sectores de actividade:
- Indústria extractiva e indústria transformadora;
- Turismo e as actividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável;
- Actividades e serviços informáticos e conexas;
- Actividades agrícolas, piscícolas, agro-pecuárias e florestais;
- Actividades de investigação e desenvolvimento de alta intensidade tecnológica;
- Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia;
- Ambiente, energia e telecomunicações
- Actividades associadas aos pólos de competitividade e tecnologia;
- Construção de edifícios, obras públicas e actividades de arquitectura e de engenharia conexas com aquelas;
- Transportes e logística.
Requisitos do projecto
Os projectos de
investimento candidatos a este regime de benefícios fiscais deverão
preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ter um montante igual ou superior a €250 000;
- Demonstrem interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa;
- Demonstrem ter viabilidade técnica, económica e financeira;
- Não se localizem em zonas francas ou nos países, territórios e regiões previstos na Portaria n.º 377-B/94, de 15 de Junho.
Tipo de benefícios
Aos projectos de investimento é concedido:
Crédito
fiscal utilizável em IRC de 10% das aplicações relevantes, a deduzir ao
montante apurado nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 90.º do
Código do IRC.
Não podendo ultrapassar em cada exercício 25% daquele montante, com o limite de €1 000 000 em cada exercício;
Majorações:
10%, para projectos desenvolvidos por pequenas e médias empresas;
5%, em caso de reconhecida relevância excepcional do projecto para a economia nacional
Aplicações RelevantesConsideram-se
aplicações relevantes, para efeitos de cálculo dos benefícios fiscais a
atribuir, as despesas associadas aos projectos e relativas a:
- Aquisição de equipamento afecto à actividade de sucursal ou de
estabelecimento estável no exterior, directamente relacionado e
relevante para a actividade desenvolvida,
- Aquisição de participações em sociedades não residentes, excluindo a aquisição de sociedades não residentes intra -grupo;
- Realização do capital social de sociedades no estrangeiro;
- Custos com a realização de campanhas plurianuais;
- Custos corporizados em activo fixo incorpóreo, designadamente o
relacionado com despesas com assistência técnica e elaboração de
estudos, bem como com despesas com patentes, licenças e alvarás.
Candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas junto da AICEP Portugal Global, através de formulário próprio.
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