O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução do Conselho de Ministros, uma proposta de Lei a submeter à Assembleia da República e um decreto-lei, que aprovam medidas para incentivar a reabilitação urbana. Incentivos fiscais, despejos facilitados e apoios financeiros são algumas dessas medidas.
A proposta de lei e o decreto-lei foram aprovados na generalidade e vão agora ser enviados para consultas. Este pacote de medidas insere-se na iniciativa para a Competitividade e Crescimento.
A simplificação de procedimentos e eliminação de obstáculos à reabilitação urbana passa pela concretização de seis medidas, entre elas a criação de procedimento especiais que tornem mais simples e rápido para realização de obras, como a “centralização da decisão numa única entidade e eliminação dos pedidos de pareceres a outras entidades” e a possibilidade de a realização de obras se fazer “com base numa comunicação prévia, sem licenças nem autorizações, podendo a obra iniciar-se 20 dias após a comunicação”.
Segundo o texto do comunicado do Conselho de Ministros, vão ser “reforçados os mecanismos para assegurar que os proprietários têm meios à sua disposição para reagir perante o incumprimento do contrato”, garantindo-se que em caso de falta de pagamento de rendas, um novo procedimento de despejo.
Para assegurar o financiamento de operações de reabilitação urbana, foram várias medidas em matéria de incentivos fiscais, como a criação de uma nova taxa autónoma de 21,5%, em sede de IRS, para os rendimentos de arrendamentos, de forma a incentivar a colocação de imóveis no mercado de arrendamento e a sua reabilitação.
Fonte: economia.publico.pt
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