sexta-feira, 4 de março de 2011

Estágios extracurriculares vão ser pagos com um valor mínimo de 419 euros e devem ter duração de um ano

O governo aprovou ontem um decreto-lei que obriga a que todos os estágios extracurriculares com mais de três meses passem a ser pagos. As multas às empresas que não cumpram a obrigação podem ir até 61,2 mil euros.

Para salvaguardar que a nova lei se cumpra, o governo fixou um "regime contra-ordenacional para as violações ao regime que agora se cria". Questionado pelo i sobre o regime contra--ordenacional, fonte do Ministério do Trabalho remeteu para as coimas fixadas pelo Código do Trabalho nos artigos 548 a 566. Segundo este quadro legal, as coimas mais baixas em caso de contra-ordenação leve são de 204 a 510 euros em caso de negligência e 612 a 918 euros em caso de dolo para as empresas com um volume de negócios inferior a 10 milhões. Em caso de contra-ordenação muito grave, as coimas variam entre os 2040 e os 4080 euros, se estivermos perante negligência. Se houver dolo, a multa varia entre 4590 e 9690 euros para as empresas com volume de negócios inferior a 500 mil euros. Mas se as empresas tiverem uma facturação igual ou superior a 10 milhões de euros, então a coima pode atingir 61,2 mil euros em caso de dolo. O diploma poderá prever um regime especial em aspectos pontuais, excepcionando alguns casos.

As novas regras aplicam-se aos estágios profissionais extracurriculares, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional para o acesso a uma profissão. O valor do estágio terá como limite mínimo o correspondente ao indexante de apoios sociais (em 2011, este valor é de 419,22 euros). Além disso o governo impõe a "obrigatoriedade da redução a escrito do contrato de estágio" onde devem constar "o valor do subsídio de estágio, o seu período de duração, a identificação da área em que o estágio se desenvolve e as tarefas atribuídas ao estagiário".

A duração do estágio não pode ser superior a um ano, "com a excepção de poder ser alargado até 18 meses quando se tratar de aquisição de habilitações profissionais legalmente exigíveis para o exercício de determinadas profissões", especificou a ministra do Trabalho, Helena André. Para qualquer estágio com duração inferior a três meses "não é devido o pagamento de subsídio", segundo o decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros. Segundo Helena André, trata-se de estágios de "curta duração e nesse sentido saem fora do âmbito deste decreto-lei".

Para o especialista em Direito Laboral Garcia Pereira, o governo devia ir mais longe. "Em termos de precariedade, os estágios são apenas um dos instrumentos. Existem ainda os contratos a prazo, os recibos verdes", disse ao i. A ministra do Trabalho referiu que este decreto "tem o objectivo claro de combater situações de fraude", mas o especialista alerta que "não se pode confundir casos de exploração de jovens ao abrigo dos estágios profissionais com os estágios para ingressar nas profissões". A questão já foi levantada pelo vice-presidente da bancada do PS. Sérgio Sousa Pinto mostrou-se contra esta disposição nos estágios dos advogados.

Já para o especialista em direito laboral Luís Gonçalves da Silva, a nova regra irá "engrossar o desemprego", uma vez que ao "impor o pagamento do estágio para que uma pessoa tenha acesso à profissão isso vai fazer com que só os melhores tenham o acesso aos estágios e os restantes terão muita dificuldade em aceder ao mercado de trabalho".

Fonte: ionline

Sem comentários: